Nota Pública de Apoio e Solidariedade aos Povos Indígenas, comunidades Quilombolas e Trabalhadores(as) da Educação do Pará

A Articulação Tapiri Ecumênico e Inter-religioso, formada por representações de Igrejas, Organizações Ecumênicas, Povos de Terreiros, Espiritualidades Indígenas e expressões diversas de tradições de fé presentes no Brasil, e Movimentos Sociais que atuam no contexto da Amazônia Legal tem por objetivo combater os fundamentalismos religiosos, políticos e econômicos que aprofundam a violação de Direitos Humanos e Socioambientais. Por meio desta nota pública, essa Articulação vem prestar sua solidariedade aos povos Indígenas, comunidades Quilombolas e Trabalhadores (as) da educação, que estão ocupando a Secretaria de Estado de Educação-SEDUC, em Belém – Pará.

O acesso à educação pública, gratuita e de qualidade é um direito constitucional e dever do Estado. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) também atesta a responsabilidade do Estado em preparar seus educandos para o exercício da cidadania e atuação no mundo do trabalho. Não há argumento que justifique a Lei 10.820/2024, que foi aprovada sem o devido debate público, que deveria incluir necessariamente a sociedade civil e, de modo específico, povos indígenas, as demais comunidades tradicionais e camponesas, representantes de estudantes, professores e professoras, principais impactados pelos efeitos diretos.

Além disso, destacamos que o processo de criação da Lei 10.820/24 fere às normas do direito internacional, especialmente a Convenção 169 da OIT, na qual o Brasil é signatário, que é taxativa ao afirmar o direito dos povos indígenas a consulta livre, prévia e informada em toda tomada de decisão que envolva seus bens e direitos.

Ressaltamos que esta lei precariza uma série de conquistas da educação escolar indígena, como o Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (Somei), que possibilita o deslocamento de professores não indígenas para ensinar nas comunidades do interior. A lei acaba com o regime de aulas presenciais nas escolas indígenas do Pará, tornando as virtuais.

A Lei 10.820/2024 fragiliza ainda mais os direitos e interesses dos povos indígenas do Brasil. A educação indígena é um meio de preservação da cultura e da rica diversidade linguística destes povos. Além disso, afeta a carreira e salário de professoras e professores retirando suas gratificações e direitos conquistados. Aumentando o processo de precarização do trabalho docente e da escola pública.

Os recursos públicos destinados à educação de crianças, adolescentes e jovens não podem ser enquadrados como despesas e prejuízo, mas investimento. Ao não priorizar a educação compromete-se o desenvolvimento do estado e do país e viola o direito a educação pública, gratuita e qualidade.

Por fim, ressaltamos que é incoerente um estado que se prepara para receber a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30) atacar a educação, principalmente das comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas, que são os guardiões das águas e das florestas.

O conhecimento milenar destas comunidades é essencial para o desenvolvimento de tecnologias sociais e ambientais, centrais para o desenvolvimento de formas de subsistência e economia não destrutivas dos biomas que atenuam as consequências da grave crise climática que assola o Brasil e o mundo.

Ao não revogar a Lei 10.820/2024, o governo do Pará coloca em risco o sentido e realização da COP 30. Por isso, nos somamos às comunidades indígenas, quilombolas e aos trabalhadores (as) da educação que ocupam a Secretaria de Educação do Pará, para solicitar a revogação da Lei 10.820/2024.

Assinam a Nota as Seguintes Organizações

  1. CESE – Coordenadoria Ecumênica de Serviço

2.  Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil – CONIC

3. Comitê Dorothy Stang Dorot4.  Diocese Anglicana da Amazônia

4. Processo de Diálogo e Articulação – PAD

5. Terreiro Mansu Mansumbandu Kenkue Neta

6. Departamento de Advocacy, Direitos Humanos, Ambientais, e Territoriais da Diocese Anglicana de Brasília.

7. ⁠Sinfrajupe, Serviço Interfranciscano de Justiça, Paz e Ecologia

8. Rede Amazonizar

9. Koinonia – Presença Ecumênica e Serviço

10. ⁠ Comitê Inter-religioso do Pará

12. Rede Igrejas e Mineração

13. REPAM Brasil

14. Fé no Clima/ISER – Instituto de Estudos da Religião

15.  Catedral Anglicana de Santa Maria (IEAB-DAA), Belém/Pa

16. Diocese Anglicana da Amazônia

17. Frente de Evangélicos pelo Estado de Direito – Núcleo Pará

18. Movimento Laudato Si’

19. Instituto Afro brasileiro e Cultural ACIYOMI

20. Centro Social Casa Irmã Joselha

21. Movimento Renovar Nosso Mundo Brasil

22. Comissão de Incidência Pública, Direitos Humanos e Combate ao Racismo da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil

23. Fundação Luterana de Diaconia – Programa COMIN de Defesa de Direitos

24. CAIC – Conselho Amazônico de Igrejas Cristãs

25. Paróquia Evangélica de Confissão Luterana em Belém-Pa

26. Igreja Presbiteriana Unida

27. REDA – Rede Ecumênica da Água

28. URI – Iniciativa das Religiões Unidas

29. Casa das Religiões Unidas

30. Casa da Paz

31. Observatório Nacional de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida (OLMA)

32. Primeira Igreja Presbiteriana Unida da Amazônia