CARTA ABERTA DA “PLATAFORMA MROCS” ÀS/AOS CANDIDATAS/OS À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, AOS GOVERNOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E AOS PODERES LEGISLATIVOS.

Nós, articulações, redes, movimentos e organizações que subscrevem este documento, lutamos por Marcos Regulatórios que consolidem uma relação construtiva entre as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e o Estado, os governos e com a própria sociedade. Tais organizações atuam democraticamente para a promoção e defesa de direitos para a população, conforme garantido pela Constituição Cidadã de 1988.

Realizamos ações de incidência, buscando mudanças nas normas jurídicas que se referem ao nosso campo, mas também de difusão de informação e de conhecimento qualificado sobre o papel da sociedade civil em uma democracia.
Esta é uma luta de mais de 30 anos e suas lideranças estão, agora, reunidas na Plataforma das OSCs (www.plataformaosc.org.br) por entenderem que é necessário estabelecer novas bases jurídicas para favorecer a atuação das organizações da sociedade civil em nosso país.

A Plataforma das OSCs e suas Proposições

Esta Plataforma nasceu durante o processo eleitoral de 2010 e tem atuado neste debate de forma propositiva, inspirando, propondo e contribuindo com medidas importantes que ao longo do tempo foram colocadas em vigência, com destaque para:

a) Aprovação da Lei 12.868/2013, que aprimora a Lei nº 12.101/2009 e disciplina os critérios para o acesso à certificação CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social) pelas organizações para atuarem como parceiras do poder público na promoção da defesa e garantia de direitos e nas políticas públicas;

b) Reconhecimento da legalidade de que uma OSC remunere suas/seus profissionais com recursos dos orçamentos de projetos financiados por meio de parcerias celebradas com a União, mediante a aprovação do Decreto 8.244, de 23 de maio de 2014, que aprimora o Decreto nº 6.170 de 2007;

c) Aprovação da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e também o seu aprimoramento e superação de dificuldades e inconsistências pela Lei 13.204 de 2015, que estabelecem normas gerais para as parcerias entre as OSCs e o Estado, pondo fim ao uso dos convênios para esta finalidade, restringindo-os às parcerias entre entes da Administração Pública.

d) Aprovação da modificação da Lei nº 9.249 de 1995, autorizando as empresas de realizar doações para as organizações da sociedade civil no limite de 2% de seu faturamento;

e) Autorização para remuneração de dirigentes das Organizações da Sociedade Civil quando envolvidos na execução de seus projetos ou programas;

f) Aprovação do Decreto Federal nº 8.726 de 27 de abril de 2016, regulamentando a Lei nº 13.019/2014;

g) Aprovação de vários Decretos Estaduais e Municipais tratando do Novo Marco Regulatório;

A luta por um novo marco regulatório está embasada na necessidade de uma política de Estado com instrumentos e mecanismos que assegurem a autonomia política e financeira das OSCs para o
fomento à participação cidadã, no sentido de contribuir para a radicalização da democracia e a revitalização de processos contemplando instrumentos deliberativos e de controle social. Ademais, tal política deve favorecer a independência, autonomia e sustentabilidade institucional das OSCs e deve, necessariamente, abarcar:

1. O estímulo ao envolvimento da cidadania com as causas públicas, criando um ambiente favorável para a autonomia e fortalecimento das OSCs;

2. A presunção de boa fé das organizações que trabalham por valores democráticos e pela promoção e defesa de direitos;

3. Mecanismos que viabilizem o acesso democrático aos recursos públicos e que permitam a operacionalização desburocratizada e eficiente das ações de interesse público;

4. Um regime tributário apropriado e favorecido às OSCs, incluindo a criação e aprimoramento de incentivos fiscais para doações de pessoas físicas e jurídicas;

5. Processos e instâncias efetivos de participação cidadã nas formulações, implementação, controle social e avaliação de políticas públicas.

Para sua consecução, esta Plataforma propõe que as/os candidatas/os à Presidência da República, ao Governo dos Estados e do DF e aos Poderes Legislativos assumam um compromisso com a cidadania e suas organizações, e com o estabelecimento de uma política pública organizada e coerente para o desenvolvimento das OSCs, que atenda de forma ampla e orgânica os tópicos a seguir elencados, entre outros que possam ser construídos pela especificidades das iniciativas sociais locais:

I. Democratização dos incentivos às doações, por meio da regulamentação de mecanismos de incentivo fiscal às doações realizadas por pessoas físicas e por pequenas e médias empresas;

II. Redução da carga tributária incidente sobre as OSCs;

III. Simplificação e desburocratização da tributação e do regime fiscal das OSCs, como também dos procedimentos fiscais administrativos voltados ao reconhecimento das isenções e imunidades;

IV. Capacitação de servidoras/es públicas/os e de gestoras/es de OSCs quanto às relações de parceria entre o Estado e as OSCs;

V. Aperfeiçoamento e integração das informações estatísticas e orçamentárias relativas às OSCs;

VI. Manutenção e ampliação dos estudos e pesquisas sobre as OSCs, especialmente a atualização trienal da pesquisa “As Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos no Brasil” (FASFIL);

VII. Criação de um canal de uniformização de entendimentos da União, dos Estados e do DF sobre temas jurídicos relacionados às OSCs;

VIII. Criação de mecanismos democráticos para a participação da sociedade na implementação e monitoramento da Lei 13.019/14;

IX. Criação do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração e dos respectivos Conselhos Estaduais e do DF, nos termos da Lei 13.019/14;

X. Designação de órgão responsável na administração federal, estadual e distrital pelo fomento às OSCs e acompanhamento de suas parcerias, que ficará responsável por criar as condições para o funcionamento do Conselho de Fomento e Colaboração;

XI. Transparência e participação da sociedade nas discussões relativas aos instrumentos jurídicos não abrangidos pela Lei 13.019/14, em especial os contratos de gestão das OS – Organizações Sociais;

XII. Ampliação e simplificação dos mecanismos de acesso aos fundos públicos disponíveis às OSCs de promoção e defesa dos direitos humanos, civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais;

XIII. Criação de mecanismos simplificados para apoiar pequenos projetos em todas as linhas de financiamento, inclusive os empreendimentos econômicos solidários;

XIV. Garantia de acesso a todos os fundos legalmente estabelecidos por meio de chamamentos permanentes originados nos Procedimentos de Manifestação de Interesse Social apresentados pelas OSCs nos termos da Lei 13.019/14;

XV. Apoio à participação social, por meio de diferentes mecanismos, instâncias democráticas de diálogo e atuação conjunta entre a administração pública e sociedade;

XVI. Construção coletiva de mecanismos eficazes de transparência, controle social, fiscalização e prestação de contas dos recursos públicos acessados pelas OSCs, que permitam o acompanhamento pela sociedade e combatam a criminalização das organizações;

XVII. Racionalização e integração das acreditações ou certificações existentes (CEBAS, OSCIP, entre outros) e dos eventuais benefícios a que dão acesso;

XVIII. Reclassificação das pessoas jurídicas de direito privado, estabelecendo categorias que considerem o papel social e a sua contribuição para a superação da desigualdade, consolidação da democracia e conquista de justiça social.

De nossa parte, as organizações que subscrevem essa carta comprometem-se a manter seus esforços no sentido de engajar cidadãs e cidadãos em causas de interesse público, mobilizar recursos públicos e privados para tal fim, além de incentivar a boa governança e a transparência.

Entendemos que OSCs atuantes, com base social, independentes e autônomas constituem pilar importante para a consolidação de uma democracia com justiça social em nosso país. Isso requer o aperfeiçoamento do sistema representativo e eleitoral, assim como o fortalecimento de mecanismos de democracia direta, motivo pelo qual nos integramos na luta por uma efetiva Reforma do Sistema Político no Brasil, que abra espaço para outras reformas fundamentais, como a democratização das comunicações e da participação em Conselhos e Agências, entre outras.

Esperamos receber das/os candidatas/os o compromisso com as propostas aqui apresentadas, assim como indicações de como pretendem implementá-las se eleitas/os. Daremos ampla visibilidade às respostas que recebermos com o intuito de informar às/aos eleitoras/es brasileiras/os o compromisso de suas/seus representantes com o fortalecimento das organizações da sociedade civil e com a participação social.
Atualmente a Plataforma reúne 19 fóruns, articulações, redes e grupos e 185 OSCs de todo o Brasil.

Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil